Conselho Monetário Nacional (CMN)



É o Poderoso Chefão do Sistema Financeiro Nacional. Fazendo uma analogia com uma empresa, o CMN seria o Presidente dela! (ou o conselho de diretores...) É o CMN que toma as decisões importantes que afetam a economia nacional e, consequentemente, seu bolso...

CONCEITO:

Órgão federal responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, e pela orientação, regulamentação e controle de todas as atividades financeiras desenvolvidas no país.

HISTÓRICO:

Foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

INTEGRANTES:

Participam do CMN o Ministro da Fazenda (Presidente) (atualmente, Guido Mantega), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (atualmente, Paulo Bernardo Silva) e o Presidente do Banco Central do Brasil (atualmente, Henrique de Campos Meirelles).

Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil. De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.



Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

ENDEREÇO:

Secretaria do Conselho Monetário Nacional
SBS Quadra 3 - Bloco B - 21º andar
Asa Sul - Brasília
CEP: 70074-900

CONTATOS:

Telefones: (61) 3414-1945 /1946
Fax: (61) 3414-2528
Email: cmn@bcb.gov.br


*Maiores detalhes sobre a finalidade e o funcionamento dos colegiados podem ser conferidos em:

  • Lei 4.595, de 31/12/1964, que criou o CMN e estabeleceu seus objetivos e competências
  • Lei 9.069, de 29/6/1995, que dispõe sobre o Plano Real e a atual composição do CMN
  • Regimento Interno do CMN, editado pelo Decreto 1.307, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto 1.649, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno do Conselho.
  • Regimento Interno da Comoc, editado pelo Decreto 1.304, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto 1.650, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno da Comissão.
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